Atraso na taxa relativa ao imóvel resulta em ações, como: Multas, taxas de juros em cima do valor e penhora do bem
Morar em prédios ou em condomínios fechados é o que pode existir de melhor, principalmente para quem preza pela sua segurança e boa convivência de sua família.
Mas os condomínios sofrem muito com as inadimplências de seus moradores. E isso acontece aos montes. Muitos moradores por falta dinheiro, claro, podem deixar de pagar o condomínio, dando uma boa dor de cabeça aos responsáveis pela administração.
Alguns condôminos, muitas vezes por mero desconhecimento da lei, não dão a devida importância ao pagamento em dia da taxa condominial. Por enfrentar situação financeira desfavorável, a primeira conta que deixa de ser prioridade é a taxa de condomínio – o inadimplente acredita ser a conta que tem menos importância, ou que lhe trará menos encargos financeiros e opta por pagar contas que lhe parecem mais “importantes”, que geram encargos mais elevados.
Puro engano! Taxas de condomínio em atraso podem gerar custos elevadíssimos e apresentar consequências indesejáveis. Desse modo algo precisa ser feito com os devedores e esse é um momento difícil e delicado, tanto para o síndico quanto para o corpo diretivo do condomínio. Mas que é necessário, afinal, não é justo com os adimplentes.
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A dívida com o condomínio se trata de uma prestação com características muito especiais, as quais garantem ao credor, no caso o condomínio, diversas prerrogativas para forçar o cumprimento da obrigação. O Código Civil é muito claro ao estipular que todos os condôminos são obrigados, na proporção de sua parte, a concorrerem para as despesas de conservação ou divisão da coisa, ou seja, todos os proprietários de imóveis em condomínio estão obrigados a ratearem as despesas para a manutenção do bem comum.
A característica mais marcante é justamente a aderência dessa obrigação à coisa, ou seja, mesmo que o imóvel que dá origem à dívida seja transferido para um terceiro, a dívida o acompanhará. Alerta a jurisdição.
O especialista explica que em caso de não pagamento as consequências poderão ser severas, como a perda do bem em razão da penhora e a consequente alienação judicial. Sendo assim, a defesa do condômino se torna muito limitada. Habitualmente, se restringe ao questionamento do valor exigido ou algum outro vício, como, por exemplo, a prescrição da dívida.
A regra de impenhorabilidade do bem de família também não poderá ser oposta contra a cobrança do débito perante o condomínio. Dessa forma, mesmo que o bem seja o único da família, poderá ser penhorado e posteriormente convertido em dinheiro para pagamento do débito. A importância de se pagar o condomínio em dias está na conservação física do edifício, evitando-se com isto uma possível desvalorização venal do imóvel. "Estar em dias com o condomínio também significa a manutenção da qualidade de vida daqueles que fazem parte do condomínio. Enfim, podemos dizer que deixar de pagar taxa de condomínio não é a melhor opção para contenção de despesas, ou até mesmo como meio de protesto por insatisfação com a administração do condomínio.
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