CONSELHO



COMPETE AO CONSELHO FISCAL

Examinar as contas do Condomínio e emitir parecer. EXEMPLO: O Conselho Fiscal examina mensalmente a pasta de prestação de contas, contendo a documentação das despesas e receitas do condomínio. Logicamente a pasta é aberta a qualquer condômino, mas por uma questão de praticidade, os condôminos, ao elegerem o Conselho Fiscal, “nomeiam” os mesmos para verificar as contas. Assim, quando da Assembleia Geral, o Conselho recomenda (ou não) a aprovação das contas, que é de competência privativa da Assembleia;

RESUMINDO: O Conselho Fiscal funciona como um órgão de fiscalização da gestão do Síndico, com a análise das contas mensais e anuais.


COMPETE AO CONSELHO CONSULTIVO

Não é todo estatuto que diz sobre o Conselho Consultivo, que tem como finalidade de emitir parecer sobre assuntos do Condomínio, quando solicitado pelo Síndico ou por qualquer Condômino interessado. EXEMPLO: O Conselho Consultivo, como o próprio nome diz (“Conselho Consultivo”) funciona também como um órgão de assessoramento e consulta do síndico, quando necessário e solicitado por este último, para assuntos do condomínio.

RESUMINDO: O Conselho Consultivo funciona como um órgão de apoio ao Síndico, com ideias e conselhos.


COMPETE A ADMINISTRADORA 

a. Contratar, admitir e demitir os empregados, após autorização do Síndico. EXEMPLO: Na contratação de um funcionário, a administradora faz a pré-seleção e envia os candidatos para aprovação do síndico. Além disso, a administradora efetua o registro em carteira, solicita os documentos do funcionário, levantamento de seus dados cadastrais, etc. Da mesma forma, no caso de rescisão, a administradora calcula as verbas, comparece no Sindicato para homologação e efetua a rescisão;

b. Processar as folhas de pagamento dos funcionários. EXEMPLO: Todas as rotinas trabalhistas são efetuadas pela administradora: Cálculo da folha de pagamento, impressão das guias de encargos, controle do vencimento das férias, pagamento de 13o salário, emissão de DIRF, CAGED, RAIS, enfim, cumprimento de todas as obrigações burocráticas;

c. Enviar carta de cobrança a condôminos inadimplentes e indicação de advogado para ação de cobrança. EXEMPLO: A administradora tem o controle de quem pagou (e quem não pagou) as cotas condominiais, e envia aos devedores cartas de cobrança periodicamente. Caso não haja pagamento amigável, a administradora envia procuração ao Síndico, que a assina a favor do advogado que deverá ingressar com a ação de cobrança;

d. Manter, em boa ordem, a escrituração, contabilidade e arquivo dos papéis e documentos relativo à arrecadação e aplicação das contribuições do condomínio. EXEMPLO: A administradora mantém arquivados os documentos originais de Departamento De Pessoal, protocolo de entrega de atas e editais, contratos, atestados, e outros;

e. Remeter, mensalmente, aos condôminos, os boletos de condomínio os demonstrativos de receitas e despesas;

f. Apresentar anualmente na Assembleia Geral Ordinária, a Previsão Orçamentária;

g. Cumprir as deliberações da Assembleia geral;

h. Recolher aos cofres públicos, pontualmente, todos os tributos que incidam sobre o Edifício, e que sejam de responsabilidade do condomínio;

i. Assessorar o Síndico em dúvidas, consultas, etc. sobre o dia a dia do condomínio. EXEMPLO: O Síndico, tendo alguma dúvida, necessitando de uma orientação, recorre à administradora, que deve possuir o conhecimento técnico necessário para auxilia-lo.

j. Auxiliar na coleta de orçamentos de produtos e serviços. 

RESUMINDO: A administradora atua como assessora do Síndico, além de executar todas as tarefas burocráticas contábeis e jurídicas do condomínio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Publicidade