SÍNDICO


COMPETE AO SÍNDICO


a. -Representar ativa ou passivamente o Condomínio, em Juízo ou fora dele e praticar todos os atos em defesa dos interesses comuns. EXEMPLO: Quando é necessário acionar um condômino judicialmente para cobrança de cotas condominiais em atraso, o Síndico (e somente ele) é quem deve assinar a procuração ao advogado que representará o condomínio;

b. -Acompanhar, superintender e fiscalizar as atividades de firmas prestadora de serviços e administradora. EXEMPLO: O síndico é quem mantém contato direto com a administradora, ordenando providências, autorizando pagamentos, solicitando orientações, etc;

c. -Exercer a administração interna do prédio, distribuindo serviços aos funcionários, através do zelador. EXEMPLO: O síndico é o superior imediato do zelador, que por sua vez é o superior dos demais funcionários. Desta forma, o zelador deve supervisionar os serviços de portaria e faxina, levando ao conhecimento do síndico eventuais problemas e ocorrências;

d. -Selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento do ano, EXEMPLO: A competência para a admissão (ou demissão) de um funcionário é do Síndico, já que na linha hierárquica é ao Síndico que os mesmos se subordinam;

e. -OBSERVAÇÃO SOBRE SISTEMA TERCEIRIZADO: Quando o condomínio possui mão de obra terceirizada, o zelador e o Síndico não devem passar ordens diretamente aos funcionários da empresa de terceirização, pois se assim o fizerem haverá possibilidade de ser caracterizada a subordinação e, consequentemente, o vínculo trabalhista destes funcionários com o condomínio. O procedimento correto é passar as instruções e rotinas que o condomínio possui para a empresa, e esta orientará seus funcionários;

f. -Aplicar as multas e advertências estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regulamento Interno; EXEMPLO: Por se tratar de uma comunidade, todo morador de condomínio deve se sujeitar a algumas regras. Quando estas regras são infringidas, a infração deve ser levada ao conhecimento do Síndico, para que este tome as providências (advertência ou multa). Como raramente os Síndicos permanecem no edifício;

g. -Prestar contas na assembleia; 

h. -Convocar assembleia geral ordinária e extraordinária; EXEMPLO: Salvo em alguns casos específicos, previstos na Convenção de Condomínio, é o Síndico quem convoca as Assembleias e determina na Ordem do Dia da mesma. 


RESUMINDO: O síndico atua como uma espécie de Diretor Geral, sendo o responsável por todos os atos de administração e pela representação legal do Condomínio.

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